O TRABALHISMO É A CLT
- trabalhismoemmovim
- 7 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO,
PROMULGADA POR GETÚLIO VARGAS EM 1º. DE MAIO DE 1943

Por Vivaldo Barbosa
A CLT foi uma das leis mais avançadas do seu tempo, produto da concepção política do TRABALHISMO, em voga no Brasil aos trancos e barrancos, como dizia Darcy Ribeiro, a parti da Revolução de 1930.
A CLT foi copiada em muitos países na época.
A CLT se inspira nas lutas sociais desde o Século XIX. a ser um ponto intermediário entre a
ganância e a voracidade, tão fortes nas elites brasileiras, e os direitos mínimos dos trabalhadores.
A Revolução de 1930 arrastou consigo um caldeirão que fez nascer O TRABALHISMO no Brasil.
O TRABALHISMO é o movimento político mais autenticamente nacional, com conexão com os
movimentos socialistas europeus em suas diversas modalidades, mas é próprio do Brasil e aqui se forjou.
Na posse do novo governo, foi instituído o Ministério de Trabalho, Indústria e Comércio, a
denotar o caráter conciliador entre trabalhador e direções das atividades econômicas.
A partir de 1931, foram surgindo as leis trabalhistas e a organização da Previdência Social: a jornada de oito horas, as férias, o repouso semanal remunerado aos domingos, foi instituída a Carteira do Trabalho, a aposentadoria como direito universal, a organização dos sindicatos, assim como tantos outros benefícios.
Em 1943 foi promulgada a CLT, que reunia toda a legislação trabalhista do período. Foi redigida por três grandes figuras da vida nacional: o Ministro Segadas Viana, e os juristas Délio Maranhão e Arnaldo Sussekind.
Mas a CLT foi duramente golpeada pela chamada reforma trabalhista (Michel Temer e Jair
Bolsonaro.
Pela primeira vez na história do Brasil os trabalhadores perderam direitos: trabalho
intermitente (trabalhador remunerado por hora e só se patrão chamá-lo); retirada de
remuneração de horas extras e afastamento do sindicato no controle do banco de horas; férias reduzidas e parceladas em até três vezes; extinção da contribuição sindical ( só haverá
desconto para o sindicato se empregado pedir por expresso); demissão do empregado sem
participação de sindicato; jornada pode ser até de 12 horas; contrato ou convenção pode ter
cláusula contra garantias da CLT; obrigatoriedade do empregado pagar advogado do patrão se perder (STF proibiu nos causas de declaração de pobreza); pode-se admitir terceirizados até na atividade fim da empresa e empregados só terão direitos contra as empresas terceirizadas; baixou a multa de 40 para 20% sobre FGTS nas rescisões; jornada fica excluída dos atrasos por motivo de força maior, períodos de refeições, troca de roupa ou uniforme, higiene pessoal ou deslocamento feitos pela empresa; dispensa participação sindicato nas negociações e na rescisão.
Todos aguardavam que com as eleições do ano passa a reforma trabalhista fosse revogada de imediato e se iniciariam negociações para alterações necessárias e modernização da CLT. Ao contrário, até agora os trabalhadores continuam a sofrer estas maldades.
Este é um duro golpe no TRABALHISMO.
Comentários